Projeto: “Violência Doméstica”
”Violência Doméstica contra mulher, adolescente e criança “
”Violência Doméstica contra mulher, adolescente e criança “

Justificativa:
A partir da aprovação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher, ampliou-se o debate sobre essa questão, muito comum em milhares de lares brasileiros, não importando a classe social. A informação é uma das melhores formas para denunciar esses abusos e combater essa lamentável prática. Para tanto, faz-se necessário um debate acerca dos aspectos positivos e negativos da legislação aprovada em 2006, apontando alternativas a esse público que está exposto diariamente a essa violência dentro da própria casa.


Também é necessário refletir sobre a violência doméstica praticada contra crianças e adolescentes, que segundo o psicólogo Marcelo Moreira Neumann, é um fenômeno complexo e suas causas são múltiplas e de difícil definição. Porém as conseqüências são devastadoras para crianças e adolescentes. A violência doméstica ocorre em todas as classe sociais.


O fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes é definido como "todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que - sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima - implica de um lado, numa transgressão do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento".
todo ato ou omissão significa que o fenômeno pode assumir forma ativa (ato) ou passiva (omissão), podendo ser praticado por pais (biológico ou de afinidade), responsáveis legais (tutores, que podem ser inclusive padrinhos, etc.) ou parentes (irmãos, avós, tios, primos, etc.). Demonstra-se assim a gama ampla de possíveis agressores. Circunscreve também a especificidade do fenômeno: violência doméstica, praticada no lar, um dos tipos de violência familiar (já que esta última expressão pode abranger também a violência contra mulheres e idosos), diferente, portanto, da violência extra familiar:


Objetivo:
Compreender que violência doméstica praticada contra mulheres, crianças e adolescentes é crime e que as vítimas são amparadas pela Lei Maria da Penha (11.340/2006) e o Estatuto da Criança e Adolescente.

0 comentários:
Postar um comentário